TJMS - 0800783-54.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 08:26
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 06:34
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido inicial e condeno Odair Dias dos Santos ao pagamento à parte autora da importância de R$ 1.985,33 (UM MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o vencimento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA).
Por consequência, resolvo o mérito do presente processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, sem prejuízo de ulterior rearticulação pela parte interessada. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 20:42
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:16
Registro de Sentença
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06/08/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/06/2025 06:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 09:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2025 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 09:05
Emissão da Relação
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12/06/2025 08:49
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:32
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/05/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 13:55
Recebida petição inicial
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15/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:38
Juntada de Informações
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06/05/2025 06:25
Prazo em Curso
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06/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Caroline Cardoso Ferreira Pinto (OAB 20224/MS) Processo 0800783-54.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: M.
O. de Paula Souza & Cia Ltda-EPP - Intima-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. -
05/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 08:12
Emissão da Relação
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30/04/2025 05:29
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 19:01
Informação do Sistema
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28/04/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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