TJMS - 0802648-79.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802648-79.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valceni Lima de Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802648-79.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valceni Lima de Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho f. 55/56: Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 19:31
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:27
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2025 21:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 21:05
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 21:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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