TJMS - 2000331-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:22
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 07:11
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:19
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
30/06/2025 16:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
30/06/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 13:33
Certidão
-
30/06/2025 13:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
30/06/2025 13:32
Certidão
-
30/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
27/06/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000331-64.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Orlando Pereira DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - IMPUGNAÇÃO DO ESTADO - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PRIORITARIAMENTE PELO SUS - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1033, DO STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 2.
Cumprimento provisório de decisão. 3.
O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. 4.
Procedimento que deve realizado, prioritariamente, pela rede pública. 5.
Inaplicabilidade do tema 1033, do STF, neste momento. 6.
Hipótese que não se trata de ação de ressarcimento por serviço de saúde já prestado. 7.
Decisão mantida. 8.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 09:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 17:31
Julgamento Virtual Finalizado
-
25/06/2025 17:31
Não-Provimento
-
25/06/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000331-64.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Orlando Pereira DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 18:03
Incluído em pauta para 23/06/2025 06:03:07 local.
-
04/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 23:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/05/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000331-64.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Orlando Pereira DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
04/05/2025 08:27
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/05/2025 08:02
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
04/05/2025 08:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
30/04/2025 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:00
Certidão
-
30/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 11:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
30/04/2025 11:56
Certidão
-
30/04/2025 11:55
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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30/04/2025 01:26
Certidão
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30/04/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/04/2025 01:25
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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30/04/2025 01:25
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 10:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 09:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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