TJMS - 0800224-74.2020.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
29/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
29/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800224-74.2020.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Josiane Cosme de Jesus Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
24/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 10:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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19/04/2024 14:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2024 10:51
Processo Reativado
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19/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:51
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800224-74.2020.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Josiane Cosme de Jesus Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, infere-se que o recurso especial teve seguimento inadmitido e negado em decisão de fls. 17/21 (50002), contra a qual a parte recorrente interpôs-se este agravo (50003) e o agravo interno (fls. 19/33 - 50005), que alcançou retratação (fls. 19/33) e determinou a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame, que prolatou o aresto de fls. 34/36.
O Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo para determinar: "Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a decisão definitiva sobre a matéria no âmbito da ADI 5.090/DF, venha aquele Tribunal a quo, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) a negar seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelas Cortes Superiores; ou b) proceder ao juízo de retratação , na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema." (fl. 50) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 42/57 para os autos do RECURSO ESPECIAL (50002), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800224-74.2020.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Josiane Cosme de Jesus Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) VISTOS, etc.
Considerando que a questão submetida à retratação (fls. 19/33 e 34/36) não tem relação com o objeto deste recurso, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Às providências.
Intimem-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800224-74.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Josiane Cosme de Jesus Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) POSTO ISSO, em razão deste Tribunal ter adequado a sua decisão ao posicionamento adotado nos recursos paradigmas dos Temas 810 do STF e 905 STJ, e à EC n. 113/2021, exaurindo-se a pretensão da parte recorrente, declaro PREJUDICADO o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/10/2022 11:07
Baixa Definitiva
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13/09/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 21:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
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12/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2022 14:46
Recurso Especial não admitido
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09/09/2022 10:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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