TJMS - 0800228-18.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:21
Emissão da Relação
-
20/08/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 20:33
Não-Acolhimento
-
01/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 02:01
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800228-18.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intime-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação do executado de fls. 512-514. -
27/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Tomazelli Advogados SS (OAB 1208/MS), Julia Maria Farias dos Santos (OAB 26275/MS) Processo 0800228-18.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Exectdo: Jorge Lemes -
Vistos. 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 485, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
28/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:58
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 16:04
Processo Reativado
-
03/12/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
22/12/2022 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 10:27
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2022 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:35
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 18:32
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 22:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:47
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:13
Decisão ou Despacho
-
23/05/2022 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 14:11
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2022 18:07
de Conciliação
-
01/04/2022 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 14:59
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 15:44
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 17:56
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2022 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 16:41
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 15:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/02/2022 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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