TJMS - 0801165-78.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:45
Prazo em Curso
-
22/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:07
Prazo em Curso
-
18/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 17:04
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Mosela Scarlassara (OAB 22066/MS), Elvis Andrade Valentim (OAB 30706/MS) Processo 0801165-78.2025.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júnior Pereira Caires - Intimação da parte para impugnar as contestações de f. 50-53 e de f. 60-67. -
04/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:02
Emissão da Relação
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:51
Informação do Sistema
-
05/05/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Mosela Scarlassara (OAB 22066/MS), Elvis Andrade Valentim (OAB 30706/MS) Processo 0801165-78.2025.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júnior Pereira Caires - ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5°, caput e 196, ambos da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC, DEFIRO a Tutela de Urgência na forma requerida, para determinar aos Réus Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Naviraí que forneçam à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, realização de procedimento cirúrgico de reconstrução do trânsito intestinal, conforme prescrição médica, independentemente de licitação, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias-multa.
O art. 174 do CPC e a Lei n. 13.140/2015 preveem a possibilidade das pessoas jurídicas de direito público criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, mitigando o entendimento anterior de que as pessoas jurídicas de direito público não poderiam transacionar, já que o art. 841 do CC/02 dispõe que só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Não obstante, a experiência tem demonstrado no âmbito judicial a improbabilidade de composição consensual quando uma das partes é pessoa jurídica de direito público, de sorte que, considerando-se o volume de processos em que é parte pessoa jurídica de direito público, designar audiência de conciliação/mediação na forma prevista no art. 334 do CPC, em casos tais, implicaria em imensa sobrecarga na pauta de audiência, sem resultado útil, em prejuízo de outros processos.
Por tais razões, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC, salientando que a não realização de audiência, neste primeiro momento, não trará qualquer prejuízo às partes, primeiro porque há possibilidade de composição na via administrativa (art. 174 do CPC e art. 32 da Lei n. 13.140/2015), segundo, porque as partes podem a qualquer tempo conciliar-se (art. 139, V do NCPC) e uma vez manifestado por ambas as partes o desejo na realização de audiência de conciliação/mediação, esta será prontamente designada.
Cite-se a parte ré perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º do CPC) para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias (art. 183 do CPC), apresentar contestação, cujo prazo será contado na forma do art. 335, inciso III do CPC.
Intime-se a parte ré da presente decisão, para cumprimento da medida deferida.
Apresentada contestação, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Envolvendo o interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Defiro a prioridade de tramitação com fulcro no art. 6º da Constituição Federal, por versar os autos sobre direito à saúde.
Inclua-se a tarja de tramitação prioritária.
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:16
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/04/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:45
Tutela Provisória
-
15/04/2025 11:18
Recebidos os autos do NAT
-
15/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:09
Informação do Sistema
-
11/04/2025 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811198-78.2025.8.12.0110
Agri 10 Produtos Agricolas LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Isabela de Lima Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 16:10
Processo nº 0808284-75.2024.8.12.0110
Gotis &Amp; Schmitz Odontologia LTDA
Ecx Company LTDA
Advogado: Josimar Cavalheiro Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 19:55
Processo nº 0000397-66.2025.8.12.0101
Amanda Pinto Vedovato
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Amanda Pinto Vedovato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 14:35
Processo nº 0825816-45.2017.8.12.0001
Jose Antonio da Silva
Arianne Lima Machado Maciel
Advogado: Jose Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2017 14:31
Processo nº 0801949-91.2025.8.12.0017
Ailton Marques Morelli
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 09:55