TJMS - 0800192-42.2015.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800192-42.2015.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Agravada: Neuza Luiza Lescano Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 24/29 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:17
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 11:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800192-42.2015.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Recorrido: Neuza Luiza Lescano Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800192-42.2015.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Agravada: Neuza Luiza Lescano Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800192-42.2015.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Recorrido: Neuza Luiza Lescano Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Porto Murtinho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800192-42.2015.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Murtinho/MS Apelante: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Apelada: Neuza Luiza Lescano Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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