TJMS - 1406923-76.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406923-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Gabriel Vinicius Campos Ayala Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Edson Barros de Souza Agravado: Localiza Rent a Car S/A EMENTA - : DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE PARTICULARES.
INDEFERIMENTO MANTIDO POR AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ.
II - A análise dos autos revela, em juízo de cognição sumária, que o agravante não demonstrou a probabilidade do direito, pois a causa de pedir envolve questões fáticas que demandam dilação probatória.
III - A ação ajuizada tem fundamento na teoria do ato ilícito (CC, arts. 186 e 927), sendo necessária a demonstração de conduta, dano, nexo causal e culpa elementos cuja verificação exige instrução probatória.
IV - O acordo extrajudicial firmado entre o agravante e a empresa locadora do veículo (Localiza Rent a Car S/A), embora mencionado, não reconhece a responsabilidade do recorrido pelo acidente.
V - A existência de ação de anulação de acordo extrajudicial, alegadamente firmado sob estado de necessidade, também reforça a necessidade de instrução probatória prévia para aferição dos fatos.
VI - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:13
Não-Provimento
-
04/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406923-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Gabriel Vinicius Campos Ayala Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Edson Barros de Souza Agravado: Localiza Rent a Car S/A Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 05:16
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406923-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Gabriel Vinicius Campos Ayala Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Edson Barros de Souza Agravado: Localiza Rent a Car S/A Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do recurso interposto por Gabriel Vinicius Campos Ayala e indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal formulado para.
Oficie -se o Juízo singular sobre a decisão.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 09:03
Tutela Provisória
-
08/05/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406923-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Gabriel Vinicius Campos Ayala Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Edson Barros de Souza Agravado: Localiza Rent a Car S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406939-30.2025.8.12.0000
Jose Augusto Barros Barbaco
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Advogado: Jose Augusto Barros Barbaco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 08:12
Processo nº 0816059-46.2025.8.12.0001
Banco Daycoval S.A.
Moises Henrique Medina Lopes
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 10:25
Processo nº 1406924-61.2025.8.12.0000
Rodrigo Mendonca Duarte
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Execucao...
Advogado: Rodrigo Mendonca Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 18:30
Processo nº 0818292-16.2025.8.12.0001
Banco Votorantim S.A.
Jocelino Arruda da Rosa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 15:34
Processo nº 0818290-46.2025.8.12.0001
Banco Votorantim S.A.
Ewerton Vieira Macedo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 15:32