TJMS - 0801549-51.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Prazo em Curso
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07/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, e declaro a nulidade dos sucessivos contratos temporários realizados entre as partes pelo período que durou a relação (novembro de 2020 até os dias atuais), bem como condeno o réu ao pagamento das verbas de FGTS vencidas e não pagas à autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora convocada/contratada, incluídas as verbas devidas após o ajuizamento desta ação (art. 323 do CPC) e respeitando a prescrição quinquenal, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária na seguinte forma: a) valores referentes ao período anterior à EC nº 113 de 2021: pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp. 1356120/RS Tema 611 STJ); b) valores referentes ao período posterior à EC nº 113 de 021 deverão sofrer a incidência da SELIC nos moldes da emenda constitucional em comento.
Por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da autora no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
Sem custas, na forma do art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/08/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:01
Registro de Sentença
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26/08/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/07/2025 14:51
Emissão da Relação
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02/06/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0801549-51.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Maria Tonani Trentin - Intimação da parte para apresentar impugnação à contestação de f. 118-129. -
06/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 18:53
Emissão da Relação
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:40
Expedição de Carta.
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06/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:05
Informação do Sistema
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29/11/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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