TJMS - 0813470-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0813470-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creonice Ferreira de Araujo Rocha - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0813470-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creonice Ferreira de Araujo Rocha - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
24/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910096-70.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luciene Aparecida Santos da Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:13
Processo nº 0813776-50.2025.8.12.0001
Sandro da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 22:20
Processo nº 0907168-44.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Masaharu Sumida
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 10:44
Processo nº 0910586-92.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Kleber Caceres de Jesus Fonseca
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:54
Processo nº 0909145-71.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ivanete Duarte da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 16:03