TJMS - 0800158-56.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404210-31.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Katiane Maria Eugenio de Oliveira Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravante: Ailton Soares de Alencar Junior Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Rancho Novo Agrapecuaria EPP Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FUNDADA EM QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública que independam de dilação probatória, exigindo-se a apresentação de prova documental pré-constituída apta a comprovar, de plano, a alegação do excipiente.
No caso concreto, os agravantes alegaram quitação integral da obrigação, mas não lograram comprovar documentalmente o adimplemento total do débito, limitando-se à juntada de termo de quitação parcial desacompanhado de comprovantes de pagamento do valor integral, ônus que lhes incumbia.
A ausência de documentação idônea e suficiente a demonstrar a alegada extinção da obrigação impede o acolhimento da exceção de pré-executividade, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
17/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-56.2017.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: D.H.R.
Garcia Agropecuária Participações e Empreendimentos Ltda-EPP Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Agravado: Rogério Posso Florestal Epp Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Agravado: Rogério Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Agravado: Pedro Carlos Posso Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
06/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:39
INCONSISTENTE
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04/09/2023 15:15
Baixa Definitiva
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04/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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29/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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