TJMS - 0803231-84.2017.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:48
Certidão
-
02/09/2025 13:47
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em "data"
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08/08/2025 09:05
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:00
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 19:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 14:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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06/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 10:04
Certidão
-
06/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803231-84.2017.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Recorrido: Valdinei Simão Zaurízio DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 17:03
Julgamento Virtual Finalizado
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04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:03
Não-Provimento
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04/07/2025 11:02
Incluído em pauta para 04/07/2025 11:02:52 local.
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26/06/2025 13:35
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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09/06/2025 12:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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09/06/2025 08:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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09/06/2025 04:15
Certidão
-
09/06/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 04:15
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/06/2025 04:15
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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09/06/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
06/06/2025 16:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
06/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:13
Confirmada
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803231-84.2017.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Valdinei Simão Zaurízio DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:08
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2024 18:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
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27/01/2021 16:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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12/11/2019 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/11/2019 16:25
Processo sobrestado pela Tema 1002 - STF - RG
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13/10/2019 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2019 10:16
Recebidos os autos
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07/10/2019 10:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2019 23:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 20:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2019 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2019 02:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 00:01
Publicação
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30/09/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2019 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/09/2019 09:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/09/2019 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2019 15:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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02/08/2019 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2019 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2019 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2019 00:01
Publicação
-
01/08/2019 00:01
Publicação
-
31/07/2019 22:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 22:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 22:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 11:33
Publicação
-
31/07/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 11:13
Expedição de "tipo de documento".
-
31/07/2019 11:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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