TJMS - 0800808-73.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800808-73.2025.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Onofre Filho & Advogados Associados S/S - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente dando início ao cumprimento provisório de sentença.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:29
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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