TJMS - 0800819-87.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:24
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:25
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 09:13
Prazo em Curso
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19/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS) Processo 0800819-87.2025.8.12.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Manoel Aparecido Silva Leal - Réu: Banco do Brasil S/A - Fls. 185/193: " ... 3.
DISPOSITIVO Isso posto, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, inc.
III, e 485, inc.
I, do CPC.
Em consequência disso, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça, que ora defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Interposta a apelação, conclusos para o fim do disposto no art. 331, caput, do CPC.
Não interposta a apelação, o réu deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença, a teor do art. 331, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se." -
16/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 17:21
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:56
Registro de Sentença
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15/05/2025 14:56
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS) Processo 0800819-87.2025.8.12.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Manoel Aparecido Silva Leal - Réu: Banco do Brasil S/A - Fls. 174/179: " ...
Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o preenchimento dos requisitos legais, comprovando o interesse processual e observando o Decreto Presidencial n. 11.150/2022 e o Decreto Estadual n. 12.796/2009, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, conclusos (fila de urgentes).
Cumpra-se. Às providências." -
01/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:36
Emissão da Relação
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30/04/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:19
Retificação de Classe Processual
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25/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:04
Informação do Sistema
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25/04/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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