TJMS - 0800313-57.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800313-57.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Rodinei Alves dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI N° 6.194/74 - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:50
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800313-57.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Rodinei Alves dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800313-57.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Rodinei Alves dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74 –RECURSO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com o grau de lesão apontado na perícia e tabela existente na Lei nº 6.194/74.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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