TJMS - 0801342-90.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 06:44
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Resende (OAB 23521/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0801342-90.2025.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo Cury - 2.
ISSO POSTO, acolhe-se o pedido de p. 26 e com base no art. 485, VIII do NCPC JULGA-SE EXTINTO este feito sem resolução do mérito. -
20/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/05/2025 20:28
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Resende (OAB 23521/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0801342-90.2025.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo Cury - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 23: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
08/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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