TJMS - 0800259-87.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/05/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
20/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:03
Recurso Especial
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18/06/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicação
-
21/05/2024 00:01
Publicação
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2024 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Ação Civil Pública, feito no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 5º, § 1º, da Lei nº 7347/85), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargado: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL COLETIVA - LEGITIMDIADE DO SINDICATO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargado: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800259-87.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargado: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-87.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Simted de Jateí Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - MÉRITO - RECURSO PROVIDO.
O sindicato dos trabalhadores da educação da cidade de Jateí-MS é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública na busca de assegurar interesses individuais homogêneos da categoria ou de parte dela, observado o disposto no art. 5º, IV, da Lei 7.347/85.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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