STJ - 0800349-43.2022.8.12.0016
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800349-43.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Agravado: Severino Samaniego Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/06/2023 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/06/2023 14:43
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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23/05/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/05/2023
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22/05/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/05/2023
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20/05/2023 11:10
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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05/05/2023 15:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/05/2023 15:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/04/2023 16:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800349-43.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Agravado: Severino Samaniego Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 50/52 - seq. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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