TJMS - 0800331-83.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800331-83.2021.8.12.0007/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Renata Patricia Paulino Brandão Machado Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 17:38
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:17
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800331-83.2021.8.12.0007/50003 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Renata Patricia Paulino Brandão Machado Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) O tema 731 do STJ diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado aos saldos das contas vinculadas ao FGTS, enquanto que no caso de cobrança de montante referente ao FGTS, devido em razão de contratação temporária de professor para rede estadual de ensino, não há saldo vinculado a ser corrigido, mas sim condenação do ente estatal ao pagamento de valores que deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com o critério para condenações de natureza administrativa em geral.
II) Ademais, o acórdão de origem observou os parâmetros decididos em sede de representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1495146/MG - Tema Repetitivo 905) e em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 870.947/SE (Tema 810), que fixou a incidência dos índices de correção monetária e percentuais de juros de mora, de acordo com o tipo de dívida da Fazenda Pública.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:27
Inclusão em Pauta
-
06/03/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 17:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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