TJMS - 0800329-12.2020.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-12.2020.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cristiano Silva Fernandes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A função processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresenta maculada por vícios de obscuridade, contradição ou omissão, e até mesmo erro material.
Restando verificada a existência de omissão no aresto, é de ser reconhecido o vício e integrado o decisum com os devidos esclarecimentos, sem, no entanto, atribuir efeitos infringentes ao reclamo, quando o pedido da parte sobre o qual recaiu o vício não tem cabimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 00:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
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16/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-12.2020.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cristiano Silva Fernandes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:04
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-12.2020.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cristiano Silva Fernandes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800329-12.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cristiano Silva Fernandes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INCAPACIDADE NÃO CONFIGURADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE ATESTOU AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrado por laudo pericial que o segurado não possui invalidez permanente, seja total ou parcial, não há falar em recebimento de indenização securitária, quando a apólice do seguro contratado é expressa acerca da cobertura de hipótese de invalidez permanente por acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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