TJMS - 1411790-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:04
Baixa Definitiva
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01/02/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 18:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411790-20.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Letícia Cácia Ribeiro Stermoto Francieira Advogado: Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB: 112394/PR) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Intime-se a autora-recorrente da manifestação de f. 164-167, alertando-a para que observe o que restou decidido no Acórdão de f. 147-154, em relação ao e-mail a ser por ela informado.
Intime(m)-se. -
10/01/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2022 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411790-20.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Letícia Cácia Ribeiro Stermoto Francieira Advogado: Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB: 112394/PR) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Intime-se o réu-recorrido conforme requerido pela agravante às f. 160.
Intime(m)-se. -
13/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 05:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411790-20.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Letícia Cácia Ribeiro Stermoto Francieira Advogado: Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB: 112394/PR) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM) - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DO PERFIL POR "HACKERS" - "GOLPE DO PIX" - PERDA DO ACESSO À CONTA - TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR O REQUERIDO A DEVOLVER A CONTA DA PARTE AUTORA E PARA BLOQUEAR O ACESSO A TERCEIROS - TUTELA INDEFERIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, no sentido de compelir o proprietário da rede social (Instagram) a devolver a conta da parte autora pelo e-mail indicado pela autora, bem como a bloquear o acesso de terceiros à referida conta. 2.
Havendo perda superveniente de parte do objeto recursal, impõe-se o não conhecimento parcial do recurso, no ponto em questão (bloqueio de acesso do acesso de terceiros à conta da rede social). 3.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Na espécie, verifica-se a verossimilhança das alegações da agravante, sobretudo porque, com a vinda da resposta da requerida, restou verificada a possibilidade de ter havido a invasão na conta da rede social da autora por terceiros, e que a conta já foi assegurada, dependendo a devolução da conta apenas da informação de um novo e-mail pela autora, remanescendo o questionamento apenas se a invasão por hacker na conta da rede social da autora é de responsabilidade da autora ou da requerida, o que não guarda relevo, neste momento, para fins de concessão da tutela antecipada, a qual deverá ficar condicionada a apresentação de um novo e-mail da autora, no que tange à devolução da conta. 4.
Agravo de instrumento conhecido em parte e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:27
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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21/11/2022 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2022 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2022 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 01:05
INCONSISTENTE
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30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2022 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2022 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/08/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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