TJMS - 1411830-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2022 18:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2022 18:17 Baixa Definitiva 
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                                            06/12/2022 18:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/12/2022 14:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/12/2022 14:52 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 14:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/12/2022 14:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/11/2022 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 11:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2022 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1411830-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Paulo Henrique Almeida Miguel Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Mirrael Silva Franco Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessado: Frederico Ramon Galeano Armoa Interessado: Mailson Alex Cordeiro Interessado: Mauricio Ramalho Rodrigues Interessado: Eder Ferreira Honorato Interessado: Andre Lima Queiros Interessado: Mariclei Roberto dos Reis EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
 
 Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela alta complexidade da causa.
 
 Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
 
 Ordem denegada, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
 
 Decisão com o parecer.
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                                            29/11/2022 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2022 08:54 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            09/11/2022 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 17:37 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/09/2022 14:30 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            20/09/2022 14:30 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/09/2022 11:59 Inclusão em Pauta 
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                                            12/09/2022 17:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2022 17:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/09/2022 11:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/09/2022 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/09/2022 17:35 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2022 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/09/2022 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/09/2022 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 13:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/09/2022 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 13:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/08/2022 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 01:11 INCONSISTENTE 
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                                            30/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2022 17:32 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2022 16:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2022 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 15:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2022 15:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/08/2022 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 09:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/08/2022 09:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2022 09:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            29/08/2022 09:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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