TJMS - 1411830-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411830-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Paulo Henrique Almeida Miguel Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Mirrael Silva Franco Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessado: Frederico Ramon Galeano Armoa Interessado: Mailson Alex Cordeiro Interessado: Mauricio Ramalho Rodrigues Interessado: Eder Ferreira Honorato Interessado: Andre Lima Queiros Interessado: Mariclei Roberto dos Reis EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela alta complexidade da causa.
Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
Decisão com o parecer. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/09/2022 11:59
Inclusão em Pauta
-
12/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:11
INCONSISTENTE
-
30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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