TJMS - 1412888-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2022 00:52
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412888-40.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Antonio dos Anjos Branco Filho Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Agravado: Wesley Rezende de Souza Advogado: Rodrigo Bezerra Vaz (OAB: 12533/MS) Advogado: Wanderley Lopes Bica Júnior (OAB: 23053/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO FORNECEDOR DO SERVIÇO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê como um dos direitos básicos do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [...]".
Como consequência da inversão do ônus da prova em razão do reconhecimento da relação consumerista, o autor da ação é beneficiado pela presunção relativa da veracidade de suas alegações.
De tal modo, incumbe ao fornecedor do serviço arcar com as consequências decorrentes da ausência da produção da prova, caso não realize o adiantamento dos honorários periciais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do relator. -
29/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:25
Inclusão em Pauta
-
08/11/2022 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
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06/10/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:35
Recebidos os autos
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16/09/2022 00:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 18:36
Expedição de Ofício.
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13/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 08:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2022 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:30
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:30
Distribuído por sorteio
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02/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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