TJMS - 0800420-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:36
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) EMENTA - (NOVO JULGAMENTO) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
No caso concreto, a acórdão embargado deu parcial provimento a recurso de apelação da autora-embargada, condenando o réu-embargante (i) à transferência de titularidade de veículo e (ii) ao pagamento de débitos administrativos e tributários incidentes sobre o bem, gerados após a tradição, com base em prova documental produzida com petição inicial, em regular observância do art. 434 do CPC.
Com efeito, não configura omissão, a ausência de abordagem sobre tese de preclusão ventilada em contrarrazões acerca de outros documentos apresentados com a apelação, que sequer foram utilizados para formulação do direito no caso concreto.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. -
02/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2024 14:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
02/08/2024 14:17
Processo Reativado
-
31/07/2024 11:57
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 11:57
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MARCIO DA SILVA RODRIGUES com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi inadmitido em decisão de fls. 25/32, contra a qual foi interposto Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002).
O Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial nos seguintes termos: "(...) "Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 130-136, a fim de sanar os vícios neles apontados." (fls. 45) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado no STJ em 29/4/2024 (fl. 52).
Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão e documentos do STJ de fls. 37/52.
Após, estando exaurido este recurso, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravada: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Marcio da Silva Rodrigues em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto.
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de sanar os vícios neles apontados.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (f. 22/37), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
07/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 10:05
Prejudicado o recurso
-
04/06/2024 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2024 18:02
Processo Reativado
-
04/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 08:46
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravada: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 25/32 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
29/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 11:37
Recurso Especial não admitido
-
28/08/2023 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravada: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800420-27.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcio da Silva Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Isaltina Pereira da Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARCIO DA SILVA RODRIGUES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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