TJMS - 0906681-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 20:59
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
02/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Digital Prestacao de Servicos Especializados Em Seguranca Ltda - réu-revel Processo 0906681-11.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Digital Prestacao de Servicos Especializados Em Seguranca Ltda -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
09/05/2025 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 22:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 22:10
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:50
Registro de Sentença
-
22/04/2025 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
15/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/07/2024 11:38
Prazo em Curso
-
18/07/2024 13:45
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
18/06/2024 14:50
Prazo em Curso
-
03/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 09:07
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800490-20.2023.8.12.0051
Aparecida Romao da Silva Andrelo
Municipio de Itaquirai
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 15:55
Processo nº 0804550-18.2025.8.12.0002
Lucelia Aquino Olmedo
Banco Panamericano S/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2025 11:05
Processo nº 0800490-20.2023.8.12.0051
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Itaquirai
Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 12:22
Processo nº 0902725-50.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdir Donizeti Galvao Torres
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 14:21
Processo nº 0000355-17.2025.8.12.0101
Anny Claryssa Urbano Ferreira de Macedo
Terra Assessoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Luan Augusto Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 13:13