TJMT - 1002076-35.2020.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 15:45
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
10/05/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 03:58
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM SENTENÇA Processo: 1002076-35.2020.8.11.0086.
AUTOR(A): JACSELI ALVES DOS SANTOS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Declaratória de Impossibilidade da Capitalização Composta de Juros Frente A Recente Súmula 539 e Resp Repetitivo 1.388.972/Sc - Todos Do Stj C/C Revisão de Cláusulas Contratuais que Implicam Onerosidade Excessiva e Tutela de Evidência para o Depósito Judicial do Incontroverso proposta por Jacseli Alves dos Santos, em desfavor de BV Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento.
Petição de acordo à id. n. 106767126, informando que as partes transacionaram acerca do débito em litigio, pugnando por sua homologação e extinção do feito pelo cumprimento do acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Considerando o adimplemento da obrigação, a extinção da demanda é medida que se impõem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes à id. n. 106767126, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Caso seja omisso o acordo nesse ponto, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes das custas remanescentes, caso houver custas iniciais ainda não pagas, essas devem ser rateadas igualmente, na forma do disposto no art. 90, § 2º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça eventualmente deferida pela CAA ou juízo.
Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
26/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:32
Homologada a Transação
-
23/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 05:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:07
Decorrido prazo de JACSELI ALVES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 03:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:38
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 20:25
Decorrido prazo de JACSELI ALVES DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59.
-
08/10/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 02:56
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
08/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009338-92.2023.8.11.0001
Susi Adriany Lima
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 22:30
Processo nº 0006236-71.2014.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Zilda Regis da Silva
Advogado: Claudia Regina Souza Ramos
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2020 11:00
Processo nº 0006236-71.2014.8.11.0041
Zilda Regis da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jenz Prochnow Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2014 00:00
Processo nº 1000557-34.2023.8.11.0049
Municipio de Santa Cruz do Xingu
Fabiano Jose Rodrigues
Advogado: Mariana de Souza Pantaleao
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2024 14:32
Processo nº 1000557-34.2023.8.11.0049
Fabiano Jose Rodrigues
Municipio de Santa Cruz do Xingu
Advogado: Mariana de Souza Pantaleao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 14:51