TJMT - 1000678-74.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:52
Baixa Definitiva
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11/12/2023 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/12/2023 11:52
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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11/12/2023 11:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/12/2023 03:22
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:22
Decorrido prazo de MBR ALIMENTOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:11
Publicado Acórdão em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 10:33
Conhecido o recurso de MBR ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-17 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/11/2023 08:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de MBR ALIMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:02
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 02:13
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 01:08
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA EXECUÇÃO – ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA – MANTIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS – DENTRO DA MÉDIA PRATICADA – AMORTIZAÇÃO NÃO REALIZADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GARANTIA CONTRATADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A cédula de crédito/nota de crédito à exportação é regida pela Lei 6.313/1975, que remete, em seu artigo 3º, ao Decreto-Lei 413/1969, sendo, pois, por expressa disposição legal, regida pelo mesmo Diploma legal que disciplina a cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial.
O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não indica abusividade e que a sua revisão somente é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada no caso concreto.
Não estando demonstrada a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada pelas partes, não há razão para que seja promovida a revisão contratual em relação ao aludido encargo.
A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente; permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, por evidente, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa. -
29/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 15:36
Conhecido o recurso de MBR ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
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29/09/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MBR ALIMENTOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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