TJMT - 1010346-10.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:55
Baixa Definitiva
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09/10/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 08:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE LEMES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 01:03
Publicado Acórdão em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE APREENSÃO – DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PLEITEADA NA INICIAL – ILÍCITO AMBIENTAL – APREENSÃO DE MAQUINÁRIO – LIBERAÇAO DO BEM E NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO FIEL DEPOSITÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso paradigma (REsp 1133965/BA - Tema Repetitivo 405), pacificou entendimento no sentido de ser possível a liberação do bem apreendido, mediante constituição do proprietário como fiel depositário, desde que exista defesa administrativa pendente de julgamento e o bem não ofereça risco ao meio ambiente.
Não evidenciado que o bem não irá oferecer risco ao meio ambiente, não mostra possível a sua liberação com a nomeação do proprietário como fiel depositário.
Decisão reformada.
Agravo provido. -
13/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:33
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE LEMES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 04 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
18/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
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24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 07:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Estado de Mato Grosso, razão pela qual determino a suspensão da decisão agravada, devendo o bem retornar ao depositário fiel nomeado, qual seja, Secretaria de Obras do Município de Peixoto de Azevedo.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista a doutra Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
09/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010346-10.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. -
05/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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