TJMT - 1003268-41.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:08
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 29/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59
-
08/10/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 16:59
Juntada de Alvará
-
05/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2024 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Ofício de RPV
-
30/09/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:07
Juntada de Ofício de RPV
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
25/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2024 15:44
Processo Reativado
-
10/07/2024 14:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/07/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:12
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 08/07/2024 23:59
-
19/06/2024 01:08
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 18/06/2024 23:59
-
13/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 04/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:10
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 03/06/2024 23:59
-
24/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:28
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/05/2024 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
09/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 14:13
Expedição de Mandado
-
09/04/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/05/2024 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003268-41.2023.8.11.0007 DALVA DALA LASTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 131257489, bem como para manifestar-se acerca do laudo pericial ID 127470382, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 9 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
09/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 01:20
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:20
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:15
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 10:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GETULLIO PISA CARNEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003268-41.2023.8.11.0007 DALVA DALA LASTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de INTIMAÇÃO do (a) Procurador (a) da parte autora acerca da perícia médica agendada para o dia 20/06/2023, às 13:50 hrs., nas dependências do Fórum, com o médico perito Dr.
Getúllio Pisa Carneiro - CRM/MT 12196, bem como deverá providenciar a notificação de seu (ua) assistido (a), para comparecer na data e local da perícia munido(a) de documentos pessoais, nomes de medicamentos que faz uso e exames médicos que possua capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde. -
07/06/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 05:57
Decorrido prazo de DALVA DALA LASTA em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003268-41.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): DALVA DALA LASTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do art. 99, do CPC.
Entendo necessário, para análise do pedido de antecipação de tutela antecipada, a realização de perícia médica.
In casu, nos termos do Convênio nº 03/2013, celebrado entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como do Ofício Circular nº 276/2014-DJA/CGC e das Resoluções nº 541/2007 e nº 00305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO como perito judicial o Dr.
Getúlio Pisa Carneiro, CRM/MT 12196, FIXO os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), em observância à tabela V da Resolução nº 232/2016-CJF, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pela perita nomeada, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à INTIMAÇÃO dos interessados.
ENCAMINHE-SE ao Sr.
Perito cópia da inicial, dos quesitos apresentados pela parte autora, de eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos deste Juízo e da parte ré (cuja cópia se encontra encartada no ofício supramencionado, arquivado na Secretaria da Vara).
Estabeleço como QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) A parte autora é incapacitada para trabalhar? c) A incapacidade da parte autora para o trabalho é parcial ou total? Explique. d) A incapacidade da parte autora para o trabalho é permanente ou temporária? Caso temporária, por quanto tempo é a incapacidade da autora? e) Havendo incapacidade, aproximadamente desde quando ela existe? f) A deficiência/moléstia/doença de que é portadora a parte autora encontra-se em fase evolutiva ou residual? g) Constatada a incapacidade para o trabalho e, não sendo possível precisar a época aproximada do advento desta (a incapacidade), pode-se afirmar que tal incapacidade decorre da evolução/agravamento da deficiência/moléstia/doença de que é portadora a parte autora? h) Qual a atividade laboral da parte autora? Desde quando exerce essa atividade? i) A incapacidade, se existente, é para qualquer atividade laboral ou apenas para a atividade habitual da parte autora? É possível a reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência, considerando o grau de instrução da autora, suas condições financeiras, idade e acesso a atividades de reabilitação? j) A parte autora é incapaz para a vida independente? k) A deficiência/moléstia de que é portadora a parte autora traz limitações em sua vida? Que tipos de limitações? l) Existe tratamento para o mal da parte autora? Caso positivo, qual o valor aproximado do tratamento? m) O tratamento traz efeitos colaterais? Quais? n) Esses efeitos colaterais impedem que a parte autora exerça alguma atividade braçal? Uma vez designada data para realização da perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer no local, dia e horário designados para se submeter ao exame pericial.
Após a juntada do laudo, com o encaminhamento dos autos, CITE-SE o requerido, devendo constar as advertências do artigo 344 do CPC e que o prazo para contestar será em dobro, ou seja, 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 183 do CPC.
No mesmo ato da citação, INTIME-SE o requerido para se manifestar acerca do laudo médico, consignando que o silêncio importará na presunção de concordância com o laudo pericial.
Posteriormente, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a perícia, quando poderá, se for o caso, impugnar documentos e teses levantadas na contestação.
Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decorrido o prazo “in albis” para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF.
Por fim, façam os autos CONCLUSOS para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
04/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA DALA LASTA - CPF: *86.***.*75-15 (AUTOR(A)).
-
04/05/2023 22:07
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 10:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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