TJMT - 1028740-90.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 17:20
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:30
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 08:30
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:17
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028740-90.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível, inexistindo vícios formais a impedir a avença, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas na petição de Id 125887358, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades e baixas necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/09/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 14:40
Homologada a Transação
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22/08/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 07:40
Decorrido prazo de INES MARIA LIRA BRASIL em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 18:04
Expedição de Mandado
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20/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028740-90.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, entretanto, importante relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que a parte exequente traga o endereço onde a executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1028740-90.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 12 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
12/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 12:20
Expedição de Mandado
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16/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 07:13
Conclusos para despacho
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12/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:38
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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