TJMT - 1003309-08.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 05:06
Decorrido prazo de JOSE CAIONI em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE CAIONI em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 04:46
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003309-08.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: JOSE CAIONI REQUERIDO: APARECIDA FANTINATI CAIONI
Vistos.
Trata de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ÓBITO TARDIO ajuizada por JOSÉ CAIONI, em razão do óbito de APARECIDA FANTINATTI CAIONI.
Com a inicial (ID. 115735654), vieram os documentos.
Em manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi favorável.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Em análise detida dos autos, verifica-se que tal Juízo não possui competência para o processamento do feito, ante sua natureza, consoante precedentes do TJMT, in verbis: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REGISTRO DE ÓBITO TARDIO – COMPETÊNCIA – JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO – PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE.
Compete ao Juiz na direção da diretoria do Foro promover o requerimento de registro de óbito tardio.
Precedentes deste Sodalício. (N.U 0030235-11.2016.8.11.0000, CC 30235/2016, DRA.
FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS, PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/10/2016, Publicado no DJE 14/10/2016)”.
Assim, não restam dúvidas acerca da competência para o processamento do feito, sendo que este Juízo não a detém, devendo os autos serem remetidos à Diretoria do Foro para o seu devido processamento.
Por tais considerações, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, na forma do art. 64, § 1º, do NCPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE o requerente.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE o feito à Diretoria do Foro da Comarca de Alta Floresta, após realizadas as baixas e anotações na distribuição.
Alta Floresta/MT, (data da assinatura eletrônica).
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
24/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 19:43
Declarada incompetência
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22/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003309-08.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: JOSE CAIONI REQUERIDO: APARECIDA FANTINATI CAIONI
Vistos.
RECEBO a exordial por estar de acordo com os parâmetros estabelecidos em lei.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
DÊ-SE vistas ao Ministério Público, para apresentar parecer em 05 (cinco) dias, conforme prevê o art. 109, caput, da Lei nº 6.015/1973.
Após, conclusos para deliberação.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
04/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CAIONI - CPF: *29.***.*52-20 (REQUERENTE).
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04/05/2023 22:09
Decisão interlocutória
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20/04/2023 17:22
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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