TJMT - 1030482-53.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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29/10/2023 01:18
Recebidos os autos
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29/10/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 19/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:40
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:04
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:04
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 06:58
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de feito que Retornou da Turma Recursal.
Assim, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em cinco dias.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
31/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:47
Devolvidos os autos
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29/08/2023 18:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/08/2023 18:47
Juntada de decisão
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19/07/2023 08:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/06/2023 02:35
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 05:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 05:05
Decorrido prazo de MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 06:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 06:03
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:53
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
24/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2023 06:46
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1030482-53.2022.8.11.0003.
AUTOR: MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por MATHEUS WILLIAN ARGUELHO PRUDENCIO, contra OI MÓVEL S.A. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Compulsando os autos, verifico que não acompanha a petição inicial um comprovante de endereço em nome da parte autora, ou declaração de residência assinada pelo autor e pelo terceiro, desta feita, conclui-se que a ausência do referido documento impossibilita o andamento do feito.
Assim, tem-se que a referida petição inicial não preenche os requisitos necessários, de modo que há que ser indeferida de plano.
Ademais, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95, “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Por tais considerações e fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
15/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 11:00
Indeferida a petição inicial
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02/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 02:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/03/2023 23:59.
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24/01/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 00:44
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:35
Conclusos para despacho
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13/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 10:17
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 09:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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09/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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