TJMT - 1001366-25.2021.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
17/05/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59
-
25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de OLGA DA SILVA RICCI em 24/04/2025 23:59
-
31/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 22:17
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 22:17
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 22:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 26/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 15:22
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 28/01/2025 23:59
-
17/12/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59
-
09/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de OLGA DA SILVA RICCI em 04/09/2024 23:59
-
15/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de OLGA DA SILVA RICCI em 07/08/2024 23:59
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:38
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59
-
06/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:04
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 07:11
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/11/2023 15:00, VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
-
21/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2023 00:45
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001366-25.2021.8.11.0039 REQUERENTE: OLGA DA SILVA RICCI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Da audiência de instrução Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2023, às 15h, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá o objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar exercida pela parte requerente e o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZWJjODFiNzgtMmNiNS00YzU4LWE4OGQtZmFkMzg2MmU5YzFm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=32bfa838-261a-4119-8d36-acadd7d54e12&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/11/2023 15:00, VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
-
12/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001366-25.2021.8.11.0039 REQUERENTE: OLGA DA SILVA RICCI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Da audiência de instrução Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2023, às 15h, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá o objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar exercida pela parte requerente e o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZWJjODFiNzgtMmNiNS00YzU4LWE4OGQtZmFkMzg2MmU5YzFm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=32bfa838-261a-4119-8d36-acadd7d54e12&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
10/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 02:06
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 06:12
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 03/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 20:46
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/11/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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