TJMT - 1000395-45.2023.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 02:20
Recebidos os autos
-
08/06/2025 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:48
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 17:52
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2024 23:59
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GUMERCINDO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59
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23/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:55
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
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19/05/2023 09:55
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 09:55
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2023 07:01
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU DECISÃO Processo: 1000395-45.2023.8.11.0047.
INVENTARIANTE: GUMERCINDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS, AILTON RODRIGUES DOS SANTOS, EDEILDE DOS SANTOS, ELCY DOS SANTOS, EDIENE DOS SANTOS, DENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, NELCY DOS SANTOS, EDION DOS SANTOS, VANILZA DOS SANTOS OLIVEIRA, IVONETE DOS SANTOS ESPÓLIO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
Vistos.
Cuida-se de Arrolamento Sumário proposta por GUMERCINDO DOS SANTOS, DELVANITO DOS SANTOS, MARIA DOS SANTOS, AILTON RODRIGUES DOS SANTOS, EDEILDE DOS SANTOS, ELCY DOS SANTOS, EDIENE DOS SANTOS, DENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, NELCY DOS SANTOS, EDION DOS SANTOS, VANILZA DOS SANTOS OLIVEIRA e IVONETE DOS SANTOS, todos na qualidade de sucessores da de cujus MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
Partes qualificadas.
Na petição inicial os herdeiros requereram a nomeação de GUMERCINDO DOS SANTOS como inventariante, relacionando os bens deixados pela de cujus.
Foram relacionados os seguintes bens: Fiat Siena EL 1.4, Flex, Cor Branca, Placa IVV1072/RS, Ano de fabricação 2014, Modelo 2015, Chassi 8AP372171F6089950, Renavam n° *10.***.*01-58, com o valor de mercado pela tabela FIPE de R$ 36.822.00 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais).
Saldo em Banco SICREDI, conta corrente n° 00062673-2, agencia 0805, valor estimando R$3.000,00 (três mil reais).
Informam ainda que a de cujus não deixou dívidas.
Requerem que seja deferida a justiça gratuita, bem como seja expedido ofício ao Banco SICREDI, para que informe os saldos existentes.
Pois bem.
RECEBO a inicial, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, com fundamento no artigo 98, §3°, do CPC, sem prejuízo de eventual necessidade de revogação, nos termos da lei.
Primando pela celeridade processual, NOMEIO como INVENTARIANTE o senhor GUMERCINDO DOS SANTOS, independentemente de compromisso.
EFETIVE-SE a pesquisa, via SISBAJUD, a fim de identificar o saldo bancário em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF nº *91.***.*32-15.
ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 07:19
Decisão interlocutória
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10/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 13:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/05/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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