TJMT - 0003352-11.2013.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
-
20/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 03:17
Decorrido prazo de EMILI GALVAO ARANHA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS BLASKIEVICZ em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0003352-11.2013.8.11.0007
Vistos.
Considerando a inércia do Estado demandado no pagamento da RPV, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária, nesta oportunidade, realizo ordem junto ao Sistema SISBAJUD, de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta de titularidade da parte executada (ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0003-06), até o valor indicado sob o ID 137026975 (R$ 7.512,61), conforme extrato anexo.
Frutífera a diligência nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
CONSIGNO que, diante do dever de cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da juntada aos autos da resposta da instituição financeira, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE COMUNICAR A ESTE JUÍZO EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA, devendo os autos serem imediatamente conclusos.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta.
Havendo impugnação na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Decorrido o prazo de manifestação de 5 (cinco) dias do executado, ou, retornando infrutífera a ordem, CERTIFIQUE-SE o necessário e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender por direito.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
16/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 16:32
Decorrido prazo de EMILI GALVAO ARANHA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS BLASKIEVICZ em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS BLASKIEVICZ em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 11:00
Expedição de RPV
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0003352-11.2013.8.11.0007
Vistos.
Tendo em vista a concordância da parte executada ao cumprimento de sentença, ID 129827915, HOMOLOGO o cálculo sob o ID 116496041, no valor de R$ 7.197,24 (sete mil cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), apresentado no requerimento de cumprimento de sentença.
Certificada a preclusão da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV no valor total de R$ 7.197,24 (sete mil cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
Havendo o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
25/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 12:54
Decorrido prazo de EMILI GALVAO ARANHA em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 05:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
10/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 0003352-11.2013.8.11.0007.
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE MORAIS BLASKIEVICZ, EMILI GALVAO ARANHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo regular processamento foi deferido sob o Id 117958683.
Oportunizada a manifestação à parte ora executada (Estado de Mato Grosso), esta impugnou o pleito autoral, eis que, na sentença sob o Id 104907961, transitada em julgado, não houve a fixação de honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido.
Considerando-se que na sentença supostamente sob execução (Id 104907961) não houve a fixação de honorários sucumbenciais; ainda, diante da decisão interlocutória sob o Id 85507659, a qual fixou honorários sucumbenciais na proporção de 5% (cinco) por cento sobre o valor da CDA 20132580, apresentada sob o Id 89910409, intime-se a causídica ora exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ofertada, bem como esclarecer sobre o título judicial sob execução e seu quantum.
Após, intime-se o Estado de Mato Grosso para manifestação, em igual prazo e conclusos.
ALTA FLORESTA, 4 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS BLASKIEVICZ em 12/06/2023 23:59.
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04/06/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0003352-11.2013.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações junto ao sistema Pje.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e vista dos autos à parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, após, façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos conclusos.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
17/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 12:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 18:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 16:24
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:22
Decorrido prazo de EDSON ARROTEIA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 27/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:37
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 20/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 05:46
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:45
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
02/08/2022 22:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 05:52
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 05:51
Decorrido prazo de DISTARCTICA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 04:02
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2022 07:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/12/2021 04:58
Decorrido prazo de EDSON ARROTEIA em 15/12/2021 23:59.
-
06/11/2021 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2021 17:25
Juntada de correspondência devolvida
-
30/09/2021 03:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 07:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2021 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:39
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:30
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2021 23:59.
-
29/01/2021 19:55
Decorrido prazo de DISTARCTICA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 19:55
Decorrido prazo de EDSON ARROTEIA em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 19:55
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 19:16
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 19:16
Decorrido prazo de EDSON ARROTEIA em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 19:16
Decorrido prazo de DISTARCTICA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:55
Decorrido prazo de EDSON ARROTEIA em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:55
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:55
Decorrido prazo de DISTARCTICA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 21:30
Decorrido prazo de EDSON ARROTEIA em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 21:28
Decorrido prazo de MARIA INES VALVERDE ARROTEIA em 26/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 21:28
Decorrido prazo de DISTARCTICA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59.
-
23/12/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:48
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
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22/09/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 02:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/09/2020.
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22/09/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
21/09/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/11/2019 02:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/11/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/11/2019 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/11/2019 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/10/2019 01:43
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/10/2019 02:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/10/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2019 02:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/10/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 02:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
18/10/2019 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2019 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/08/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/08/2019 02:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/08/2019 02:20
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
02/08/2019 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/08/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Vista (Defensoria Publica))
-
19/07/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/05/2019 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
13/05/2019 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/05/2019 02:34
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
05/05/2019 00:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/05/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/04/2019 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/04/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/02/2019 01:43
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/02/2019 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/02/2019 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 02:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2019 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/01/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/11/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 01:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/11/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2018 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/08/2018 02:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
12/08/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/08/2018 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/07/2018 01:47
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/07/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/07/2018 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/07/2018 01:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
20/06/2018 02:25
Juntada (Juntada de AR)
-
20/06/2018 02:24
Juntada (Juntada de AR)
-
13/04/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/04/2018 01:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/04/2018 01:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/03/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2018 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/03/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2018 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/02/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/12/2017 02:01
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/11/2017 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/11/2017 01:17
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/10/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/08/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2017 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/08/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2017 02:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/08/2017 02:01
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/08/2017 01:39
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
23/08/2017 01:42
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
23/08/2017 01:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
31/07/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2017 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/03/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/03/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2017 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/06/2016 01:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/06/2016 01:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/06/2016 01:08
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/01/2016 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/12/2015 01:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/12/2015 01:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/12/2015 01:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/12/2015 01:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/06/2014 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2014 02:03
Juntada (Juntada de AR)
-
24/06/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2014 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/03/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2014 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/03/2014 01:56
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/03/2014 01:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/10/2013 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
30/09/2013 02:02
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
09/09/2013 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/09/2013 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/08/2013 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/07/2013 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2013 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2013 01:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2013 01:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/07/2013 01:36
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/07/2013 01:33
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/07/2013 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2013 01:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
15/07/2013 00:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2013 01:13
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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