TJMT - 1017154-05.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:11
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 28/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 18/04/2024 23:59
-
15/04/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 04/04/2024 23:59
-
29/03/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 14/03/2024 23:59.
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10/03/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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10/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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09/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cuiabá, 5 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 5 de março de 2024 CAMILA DE ALMEIDA AMORIM Assinado eletronicamente -
05/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 04:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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29/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente -
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:54
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA
VISTOS.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, fora promovida a respectiva busca de endereço, como acima delineado, conforme documentos a seguir juntados.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, diante do resultado encontrado, indicar EXPRESSAMENTE os endereços nos quais ainda não fora diligenciado nos autos e/ou, diante da infrutuosidade, pugnar o que entender de direito, mormente a respectiva citação por edital.
Em caso de infrutuosidade na localização de novos endereços, o que deverá ser EXPRESSAMENTE destacado pela parte autora e sendo requerida a citação por edital, desde já, DEFIRO.
Logo, CITE-SE por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, como respectivo decurso de prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, sendo o certo que deverá, ainda, se for o caso, manifestar sobre a defesa apresentada pela DPE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:24
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 02/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 21 de setembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 21 de setembro de 2023 GUSTAVO LEITE DA SILVA SOUSA Assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 13:31
Expedição de Mandado
-
11/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 2 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 2 de agosto de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:46
Expedição de Mandado
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17/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cuiabá, 14 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 14 de julho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente -
14/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 04:01
Decorrido prazo de CHAPADA DAS ROSAS em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 4 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 4 de julho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
04/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 22 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 22 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
22/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 20 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 20 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
20/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ERINALDO ROZENDO DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:06
Decorrido prazo de ERINALDO ROZENDO DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 04:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA 1 – Trata-se de execução por quantia certa embasada em título executivo extrajudicial (artigo 784 do CPC) em que se busca a expropriação de bens do devedor para a satisfação de crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível na forma do artigo 783 do CPC.
Desse modo, preenchidos os pressupostos legais, CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da efetivação da citação, inteligência do artigo 829 do CPC.
CONSTE expressamente no mandado/carta precatória de citação as determinações contidas no §1º do mesmo dispositivo. 2 – Contudo, CONDICIONA-SE a expedição do mandado ao depósito do valor correspondente às diligências a serem promovidas por Oficial de Justiça, cujos parâmetros devem ser os estabelecidos na Portaria expedida pela Diretoria de Foro.
INTIME-SE a parte requerente para promover o recolhimento das diligências no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, incisos IV e VI, ambos do CPC). 3 – Na hipótese do Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art. 830, caput CPC), devendo nos dez dias seguintes à efetivação do arresto procurar a parte devedora 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). 4 – Caso não seja efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, ficará o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder a penhora e avaliação de quaisquer bens móveis ou imóveis de propriedade ou que estejam na posse direta do devedor, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1°, do Código de Processo Civil). 5 – ADVIRTA-SE expressamente o credor que os bens móveis eventualmente penhorados deverão obrigatoriamente ser depositados junto ao exequente, que assumirá o encargo de fiel depositário, responsável ainda por providenciar e custear a remoção dos bens, sob pena de preclusão do direito que lhe assiste a execução, com a liberação da penhora. 6 – Ficará o Oficial de Justiça autorizado a deixar de cumprir a ordem se o exequente deixar de fornecer os meios necessários para a remoção imediata do bem móvel, oportunidade que ocasionará a preclusão da possibilidade de penhora de bens da mesma natureza. 7 – Não havendo pagamento da dívida, penhora ou arresto na forma autorizada nos itens 2 e 3 desta decisão, tendo em vista a ordem preferencial de penhora descrita no artigo 835 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que requeira as providências que entender necessárias no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 8 – FIXA-SE, desde já, os honorários advocatícios a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ressaltando que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado (3 dias) a verba será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). 9 – Havendo requerimento, este Juízo DEFERE a expedição de certidão da admissão da execução na forma do artigo 828 do CPC, bem como a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, com esteio no artigo 782, §3º do CPC. 10 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
26/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 11:30
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1017154-05.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: CHAPADA DAS ROSAS EXECUTADO: ERINALDO ROZENDO DA COSTA 1 – DEFERE-SE o pedido formulado pela parte autora para o fim de autorizar o parcelamento em 6 (seis) prestações do pagamento da taxa judiciária e custas judiciais, com espeque no artigo 98, §6º, do CPC c/c artigo 468, §§6º e 7º, da CNGC[1]. 2 - Em atenção ao Ofício-Circular n. 04/2018/GAB/J-Aux, ENCAMINHE-SE por e-mail cópia desta decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação, no endereço [email protected], órgão responsável pelo lançamento das informações no sistema de arrecadação, para possibilitar o acompanhamento e controle da modalidade de pagamento. 3 – Após o registro das informações, a parte deverá acessar o site do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso — www.tjmt.jus.br e clicar no link "Emissão de Guias Online" escolher a opção "Distribuição/Mediação" na coluna "Primeira Instância — Fórum/Comarcas" e lançar a numeração do processo.
O sistema alertará a seguinte mensagem: "Existe um parcelamento cadastrado para esse processo deseja emitir sua Guia", momento em que o advogado ou a parte emitirá a guia para o devido pagamento. 4 – Com a comprovação do pagamento da primeira prestação, CONCLUSO. 5 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito [1] §6º O juiz, atento às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, após analisar o pedido de gratuidade e considerar pertinentes as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. §7º O parcelamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, sendo a primeira após a decisão favorável do juiz. -
15/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:54
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 13:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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