TJMT - 1001673-54.2021.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 01/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PIETRO SURJUS em 01/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:03
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
03/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
02/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:52
Homologada a Transação
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29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO SURJUS em 20/06/2024 23:59
-
13/06/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:29
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:44
Expedição de Carta precatória
-
10/01/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:00
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Autos n.º 1001673-54.2021.8.11.0111 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da parte autora/exequente(s), para providenciar(em) o pagamento da diligência do oficial de justiça, através de guia a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: www.tjmt.jus.br, para citação/intimação da(s) parte requerida/executada(s), devendo juntar aos autos a guia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: PORTARIA CGJ N. 142, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019, Regulamenta o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento.
CPC, § 2º do art.536 do CPC: O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.
Matupá/MT, 23 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) REGINA MATOS DAVI Gestor(a) Administrativa 3 Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
23/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 22:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:27
Decorrido prazo de DIEGO SURJUS CAVALHIERI em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:26
Decorrido prazo de FRANCIELE THOME SURJUS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:24
Decorrido prazo de PIETRO SURJUS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:24
Decorrido prazo de LUDOVICO AXEL SURJUS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:06
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA SURJUS em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 28/07/2022 23:59.
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11/07/2022 02:05
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 02:05
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 02:05
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
10/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
10/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DESPACHO Processo: 1001673-54.2021.8.11.0111.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: SIMONE DE OLIVEIRA SURJUS, LUDOVICO AXEL SURJUS, DIEGO SURJUS CAVALHIERI TERCEIRO INTERESSADO: PIETRO SURJUS, FRANCIELE THOME SURJUS CITE-SE o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda o oficial de justiça à penhora do bem indicado na petição inicial caso esteja em bom estado de conservação, e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Realizada a penhora na presença do executado, reputar-se-á devidamente intimado, dispensando a expedição de novos atos.
Eventuais embargos à execução deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 e seguintes do CPC.
Não encontrando o devedor, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do art. 830 do NCPC.
Expeça-se certidão comprobatória para fins de averbação.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Data inserida na movimentação.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
07/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2021 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/12/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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