TJMT - 8010142-24.2016.8.11.0085
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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31/12/2023 03:11
Recebidos os autos
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31/12/2023 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 05:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 05:52
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 05:52
Decorrido prazo de RUDINALDO MILANI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:52
Decorrido prazo de CLEONIR DA SILVA MOMOLI em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:54
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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12/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 8010142-24.2016.8.11.0085.
EXEQUENTE: CLEONIR DA SILVA MOMOLI EXECUTADO: RUDINALDO MILANI
VISTOS.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
A extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso III, do NCPC, requer que a parte autora promova os atos e diligências que lhe competir, não abandonando a causa por mais de 30 (trinta dias).
Na hipótese dos autos, o prosseguimento regular do feito restou obstaculizado em razão de, intimada em 15/05/2023 (certidão de Id. 117612710) para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, a parte autora manteve-se INERTE até a presente data, ocasionando a paralisação do feito por mais de 30 dias.
Cumpre ressaltar que a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, destaco que também não é o caso de aplicabilidade da Súmula 240 do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais, que assim dispõe: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
Dessa forma, é de rigor extinguir o feito sem resolução do mérito, ante o desinteresse da parte requerente.
Nesses moldes, ante a desídia processual da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
P.I.C FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
09/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/09/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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07/06/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:31
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte requerente para que se manifeste acerca da certidão de oficial de justiça negativa Id retro, para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. -
12/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 17:47
Expedição de Mandado
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06/07/2022 09:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício de informação
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31/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:57
Juntada de Ofício
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06/12/2021 15:08
Decisão interlocutória
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01/12/2021 18:10
Conclusos para decisão
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01/12/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 13:56
Conclusos para decisão
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02/03/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 11:48
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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25/02/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 22:29
Conclusos para despacho
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16/02/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2021 16:06
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2020 09:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 17:49
Decisão interlocutória
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26/06/2019 14:06
Conclusos para decisão
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24/06/2019 06:25
Decorrido prazo de CLEONIR DA SILVA MOMOLI em 17/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 06:24
Decorrido prazo de CLEONIR DA SILVA MOMOLI em 17/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 20:10
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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10/06/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 16:39
Decisão interlocutória
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03/06/2019 13:42
Conclusos para decisão
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03/06/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 01:56
Decorrido prazo de CLEONIR DA SILVA MOMOLI em 30/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 08:46
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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26/05/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 13:38
Decisão interlocutória
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15/05/2019 13:15
Conclusos para despacho
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15/05/2019 13:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/05/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2019.
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09/05/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 16:54
Conclusos para decisão
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18/01/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 06:21
Decorrido prazo de RUDINALDO MILANI em 04/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2017 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2017 17:49
Expedição de Mandado.
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25/03/2017 01:25
Mov. [5] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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26/07/2016 10:48
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
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19/07/2016 15:05
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular JEAN PAULO LEÃO RUFINO
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19/07/2016 15:05
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Terra Nova do Norte
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19/07/2016 15:05
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9410NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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