TJMT - 1010690-85.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2023 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 02:24 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 02:24 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            18/08/2023 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2023 16:25 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            18/08/2023 16:25 Processo Desarquivado 
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                                            18/08/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 01:18 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 01:18 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            02/06/2023 05:14 Decorrido prazo de LUCIANO LIMA THOMAZ DE AQUINO em 01/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 06:58 Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 31/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 02:01 Publicado Sentença em 18/05/2023. 
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                                            18/05/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 1010690-85.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: LUCIANO LIMA THOMAZ DE AQUINO RECLAMADO(A): COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
 
 A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
 
 Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
 
 Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
 
 Intimem-se.
 
 Arquive-se de imediato.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
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                                            16/05/2023 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2023 14:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/05/2023 14:30 Homologada a Transação 
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                                            15/05/2023 14:44 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2023 14:43 Audiência de conciliação cancelada em/para 16/05/2023 13:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            15/05/2023 14:40 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            15/05/2023 14:40 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            15/05/2023 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 17:26 Recebidos os autos. 
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                                            03/05/2023 17:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            19/04/2023 12:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2023 12:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/04/2023 13:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/04/2023 12:11 Expedição de Mandado 
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                                            10/03/2023 00:36 Publicado Intimação em 10/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            08/03/2023 09:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/03/2023 09:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/03/2023 09:09 Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 13:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            08/03/2023 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
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