TJMT - 1001350-62.2020.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 14:25
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA AVENIDA JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação do(a) advogado(a) do(s) PROMOVENTE(S) da expedição de Certidão de de Dívida. ÁGUA BOA, data da assinatura digital (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) -
31/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 06:22
Decorrido prazo de POLYANA MORAIS NOLASSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:22
Decorrido prazo de CLAUDIA PAIXAO IORA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
23/05/2023 01:23
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1001350-62.2020.8.11.0021.
EXEQUENTE: CLAUDIA PAIXAO IORA EXECUTADO: POLYANA MORAIS NOLASSO
VISTOS.
Dispenso o relatório a teor do artigo 38 da Lei 9099/95.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, dispõe que: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
No presente caso se encontra evidenciada a ocorrência da segunda hipótese acima citada, inclusive com buscas negativas realizadas por meio dos sistemas disponíveis, como o SISBAJUD e RENAJUD, sem que haja a satisfação do débito.
Desse modo indefiro o pedido de ID 106404405 e, tendo em vista que, um dos critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, para os processos de competência dos Juizados Especiais, é o da celeridade, não podendo o feito permanecer adormecido, aguardando mudança na condição econômica da parte executada.
Ante ao exposto, julgo extinto a presente execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no que dispõe o artigo os artigos 53, § 4º e 51, § 1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099).
Transitado em julgado, expeça-se certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito ou protesto. Às providências.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
19/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIA PAIXAO IORA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:09
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 10:04
Decorrido prazo de CLAUDIA PAIXAO IORA em 06/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 00:15
Decorrido prazo de POLYANA MORAIS NOLASSO em 18/12/2020 23:59.
-
22/12/2020 14:34
Decorrido prazo de POLYANA MORAIS NOLASSO em 18/12/2020 23:59.
-
21/12/2020 02:01
Decorrido prazo de POLYANA MORAIS NOLASSO em 18/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 13:38
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 13:39
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
06/10/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:51
Despacho
-
18/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001308-38.2023.8.11.0011
Cesar de Souza
Banco Bmg S.A.
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2023 15:59
Processo nº 1028629-65.2017.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Jardim America Comercio de Roupas Eireli...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2017 15:34
Processo nº 1001163-55.2020.8.11.0053
Dayani Patricia de Moraes da Costa
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento ...
Advogado: Julio Cesar de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2024 09:16
Processo nº 1004914-84.2023.8.11.0040
Maristela Ferreti de Queiroz
Beatriz Alves de Freitas
Advogado: Ademilcon de Almeida Gilarde
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2023 23:51
Processo nº 1001163-55.2020.8.11.0053
Dayani Patricia de Moraes da Costa
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento ...
Advogado: Daniella Goncalves Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2020 14:53