TJMT - 1004914-84.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
14/06/2024 14:09
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:09
Decorrido prazo de MARISTELA FERRETI DE QUEIROZ em 11/06/2024 23:59
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de QUATTO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 11/06/2024 23:59
-
17/05/2024 01:33
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de MARISTELA FERRETI DE QUEIROZ em 31/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 04:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Fica intimada a parte Autora, para tomar ciência da certidão de id. 125005225, bem como, para, caso queira, apresentar impugnação à contestação de id. 126007606, no prazo de 15 dias. -
05/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 05:42
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 15:17
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 04:53
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:53
Decorrido prazo de QUATTO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:53
Decorrido prazo de MARISTELA FERRETI DE QUEIROZ em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:31
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004914-84.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): MARISTELA FERRETI DE QUEIROZ REQUERIDO: QUATTO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DE FREITAS Vistos etc.
RECEBO a inicial.
DEFIRO a AJG em favor da requerente.
ANOTE-SE.
Relativamente ao pedido de tutela formulado na exordial, não obstante os argumentos da requerente, a matéria discutida depende de ampla dilação probatória, sendo imprescindível a prévia manifestação da parte adversa, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
No mais, Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processuais, primados da tutela jurisdicional efetiva, DISPENSO a designação prévia de audiência de conciliação e DETERMINO a imediata citação dos demandados para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos dos artigos 332 e 335 do Código de Processo Civil.
Se for o caso, à impugnação no prazo legal.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
25/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARISTELA FERRETI DE QUEIROZ - CPF: *24.***.*64-27 (AUTOR(A)).
-
23/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004914-84.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): MARISTELA FERRETI DE QUEIROZ REQUERIDO: QUATTO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DE FREITAS Vistos etc.
Sem delongas, analisando os autos verifica que a autora formula pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, entretanto, os documentos encartados não são suficientes a comprovar a alegada hipossuficiência.
Sendo assim, INTIME-SE a requerente para emendar a inicial, em consonância com o acima exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
11/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 23:51
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2023 23:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/05/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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