TJMT - 1010814-68.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 03:20
Recebidos os autos
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19/06/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 05:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:14
Decorrido prazo de VALESCA DA SILVA ARRUDA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 02:01
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1010814-68.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: VALESCA DA SILVA ARRUDA RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se.
Arquive-se de imediato.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
16/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 14:30
Homologada a Transação
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16/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 11:27
Recebimento do CEJUSC.
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16/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 06:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:25
Recebidos os autos.
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04/05/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:02
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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