TJMT - 1016934-27.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2025 15:22
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59
-
27/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 13:24
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:23
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 19 de outubro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:50
Decorrido prazo de PARRILLA71 STEAKHOUSE COMÉRCIO DE CARNES LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
VÁRZEA GRANDE, 9 de agosto de 2023 MARCILANYO DENZER TOSI Técnico Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
09/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 18:44
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 10:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 10:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1016934-27.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: COMERCIO DE BEBIDAS EMPORIO 71 EIRELI, LEANDRO BORGES DE SOUZA SA, FRANCIELLE BARBOSA FARIA JORGE
Vistos. 1.
Recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 3.
Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, ao autor para impugnação e conclusos para fins dos arts. 354, 355 ou 357 do Código e Processo Civil. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual, eis que, após uma análise temporal e criteriosa deste juízo, concluiu-se que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem sido infrutífera, situação esta que vem acarretando, sobremaneira, o atraso na entrega da prestação jurisdicional, causando prejuízo às partes. 5.
Consigno, entretanto, que, caso as partes venham manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, esta será prontamente designada este juízo. 6.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 8.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 9. Às providências. ** (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
17/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1016934-27.2023.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: COMERCIO DE BEBIDAS EMPORIO 71 EIRELI, LEANDRO BORGES DE SOUZA SA, FRANCIELLE BARBOSA FARIA JORGE
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Cobrança, propostas por BANCO DO BRASIL S.A. em face de COMERCIO DE BEBIDAS EMPORIO 71 EIRELI, LEANDRO BORGES DE SOUZA SA e FRANCIELLE BARBOSA FARIA JORGE, partes devidamente qualificada nos autos. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução n.º 345/2020 e n.º 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE n.º 11/21) para manifestarem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE n.º 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS POR MEIO DE E-MAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 7. Às providências. ** (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2023 16:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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