TJMT - 1002130-43.2017.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 08:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:49
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002130-43.2017.8.11.0009.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: OTILIA BENICIO DE ALMEIDA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO SA
Vistos.
Trata-se de acordo (ID 113755045) formulado, após a prolação de sentença nos autos, entre Otília Benício de Almeida e Companhia de Seguros Previdência do Sul – Previsul Seguradora, ambos qualificados nos autos.
Ao ID 113755045, fora proferida sentença que acolheu parcialmente a pretensão da autora na inicial, condenando a parte requerida devolução em dobros dos valores cobrados indevidamente, bem como custas e honorários advocatícios.
Entre um ato e outro, sobreveio minuta de acordo (ID 113755045), realizado entre as partes, referente ao pagamento das obrigações impostas na sentença, razão pela qual pugnam por sua homologação e a consequente extinção do feito.
Na sequência, aportou-se aos autos o comprovante de pagamento dos valores acordados na composição, ID 115052258.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 1 - Inicialmente, cumpre salientar que, em razão do acordo ser referente às condenações impostas na r. sentença, recebo-o como cumprimento voluntário de sentença.
Lado outro, analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio, e sendo direito transigível devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO de ID 113755045, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Por conseguinte, quitada a obrigação, ID 115052263, impositiva a extinção do feito, pois exaurido o seu mérito.
Desse modo, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo e declaro extinta o presente feito.
Sem custas. 3 - Por fim, de acordo com a renúncia das partes pelo prazo recursal, declaro o trânsito em julgado da presente, portanto, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colíder/MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/05/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 16:12
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
12/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:00
Homologada a Transação
-
13/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 04:33
Decorrido prazo de CILSO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:15
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 13:33
Decorrido prazo de CILSO PEREIRA DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 03:06
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/11/2021 19:29
Recebimento do CEJUSC.
-
17/11/2021 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/11/2021 23:41
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/11/2021 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 10/11/2021 15:30 2ª VARA DE COLÍDER
-
10/11/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/10/2021 09:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 13/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 08:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 08:45
Decorrido prazo de CILSO PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 14:47
Recebidos os autos.
-
22/09/2021 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2021 17:12
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2021 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
21/09/2021 17:12
Audiência de Conciliação designada para 10/11/2021 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER.
-
21/09/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:58
Recebidos os autos.
-
26/08/2021 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/08/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 20:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 19:09
Decorrido prazo de CILSO PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:12
Decorrido prazo de CILSO PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 09:34
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
25/05/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2018 18:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/03/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2018 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2017 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 17:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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