TJMT - 1000678-03.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 03:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 03:49
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO DOS SANTOS ROSENO *31.***.*19-20 em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Não encontrada a parte requerida após reiteradas diligências realizadas, a parte autora, intimada para indicar o atual endereço dos reclamados, quedou-se silente.
Nestes termos, é sabido que o artigo 319, § 1º e 2º, do Diploma Processual Civil não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis por flagrante incompatibilidade com seus princípios vetores (artigo 2º da Lei 9.099/1995) e a natureza sumaríssima do seu rito, de modo que a parte autora já sinalizou desconhecer com precisão o endereço da parte requerida.
Com tais ideias e na esteira do entendimento da turma recursal mato-grossense, a dificuldade na estabilização da relação jurídico-processual implica na inviabilidade do prosseguimento no feito[1].
Por tais razões, não poderá a rusga tramitar sob o auspício desta justiça especializada, pois no seu âmbito é inadmissível citação por edital, nos exatos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Isto posto, impossível a continuidade do processo perante este juízo, motivo pelo qual e com arrimo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] TJMT, RI nº 1010019-24.2021.8.11.0004, rel.
Sebastião de Arruda Almeida, Turma Recursal Única, julgamento: 27/03/2023, DJe: 31/03/2023. -
28/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
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28/01/2024 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
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21/10/2023 05:48
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:00
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:14
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Não encontrada a parte requerida para ser citada, DETERMINO a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, aporte os autos os meios necessários para a materialização da citação, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Apresentadas novas informações acerca do endereço da parte da requerida, ORDENO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Por outro lado, não cumprida a determinação acima, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
26/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:33
Juntada de Termo de audiência
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17/07/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada em/para 17/07/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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17/07/2023 17:32
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/06/2023 20:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2023 08:28
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000678-03.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: FREUDES DIAS CARNEIRO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FREUDES DIAS CARNEIRO POLO PASSIVO: MARCOS SERGIO DOS SANTOS ROSENO *31.***.*19-20 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 17/07/2023 Hora: 17:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2mw6532c (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 24 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 13:49
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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24/05/2023 12:17
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO DOS SANTOS ROSENO *31.***.*19-20 em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:17
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apresentadas novas informações acerca do paradeiro da requerida, DEFIRO o pedido da parte autora, DETERMINANDO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Intime-se o demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:31
Decisão interlocutória
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07/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada em/para 13/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/02/2023 12:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2023 02:15
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 13:50
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 13:34
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 17:33
Audiência de conciliação designada em/para 13/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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20/01/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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