TJMT - 1016020-91.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:15
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA DA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULA FLORES SCHENDROSKI em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016020-91.2022.8.11.0003.
EMBARGANTE: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA EMBARGADO: PAULA FLORES SCHENDROSKI Vistos, etc.
Trata-se de “Embargos à Ação Monitória c/c pedido de efeito suspensivo”, ajuizado por FABRICIO MENDONÇA DA FONSECA, em face de PAULA FLORES SCHENDROSKI, onde o postulante apresenta sua defesa em relação aos autos de nº. 1018967-55.2021.8.11.0003, em tramite neste juízo. É certo que o artigo 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo que o interesse de agir é formado pelo trinômio necessidade, utilidade e adequação.
Com efeito, a adequação consiste na utilização do meio processual correto para a busca da pretensão reclamada.
No caso dos autos, constata-se a desnecessidade da distribuição de nova ação, porquanto a pretensão formulada pela parte autora deve ser buscada nos autos do próprio processo originário, ou seja, nos termos do que preceitua o Código de Processo Civil os Embargos Monitórios devem ser ofertados nos próprios autos da Ação monitória.
Diante do exposto, considerando a inadequação da via eleita, INDEFIRO a inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, o presente feito nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se o os autos.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
08/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:21
Juntada de Termo de audiência
-
11/07/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada em/para 11/07/2023 13:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/07/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 03:49
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1016020-91.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA RECLAMADO: PAULA FLORES SCHENDROSKI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 11/07/2023 Hora: 13:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE0N2Q4M2UtOGQ1Ni00MmI5LWEzYzktN2JjOGY2YmUwNmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 25/05/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
25/05/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:26
Expedição de Mandado
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25/05/2023 18:21
Audiência de conciliação designada em/para 11/07/2023 13:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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15/07/2022 16:12
Decorrido prazo de PAULA FLORES SCHENDROSKI em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:11
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA DA FONSECA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:18
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA DA FONSECA em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:39
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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07/07/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016020-91.2022.8.11.0003.
EMBARGANTE: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA EMBARGADO: PAULA FLORES SCHENDROSKI Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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