TJMT - 1011215-29.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/10/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADILSON LUIZ ESTEVES SILVA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISABETH MARTINS FERREIRA em 30/09/2024 23:59
-
26/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2024 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
19/09/2024 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/09/2024 13:15
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
18/06/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
30/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
30/05/2024 20:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 20:18
Processo Reativado
-
22/05/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:24
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
30/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE AMORIM em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MIASSAR RASSAN SAFA em 24/04/2024 23:59
-
03/04/2024 04:13
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:01
Decorrido prazo de APOENA CAMERINO DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ELISABETH MARTINS FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 22:22
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE AMORIM em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:44
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE AMORIM em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE AMORIM em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 04:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro a contradita, nos termos gravados em vídeo/áudio em anexo.
Dou por encerrada a instrução processual.
Após a juntada do vídeo da audiência, intimem-se as partes para apresentarem razões finais por meio de memoriais, nos termos do § 2º, do art. 364, do CPC, pelo prazo sucessivo de 15(quinze) dias, iniciando pelo autor.
Cumpra-se.
Intime-se.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
22/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 12:42
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/08/2023 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 22:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 22:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 17:01
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/08/2023 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
26/05/2023 10:56
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/04/2022 15:40, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por MIASSAR RASSAN SAFA em face de MARIA NEUZA DE AMORIM, todos devidamente qualificados nos autos.
Foi determinado às partes que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir no feito (ID. 94757654).
Ambas as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e juntada de novos documentos, na forma do art. 435, do CPC (ID. 94811102 e ID. 95045742).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
De plano, considerando que não há preliminares a serem apreciadas, posto que as teses de defesa apresentadas pela parte requerida confundem-se com o mérito da demanda e serão analisadas conjuntamente com este; considerando que as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas no feito, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU POR SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido: o exercício da posse do imóvel usucapiendo, com ânimo de dono, pela autora, no prazo e nas condições exigidas para a usucapião pleiteada, sem prejuízo de outras questões.
Em prosseguimento, o caso em tela não comporta nenhum tipo de inversão do ônus probatório.
Assim, compete a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, do CPC.
Nessa senda, defiro a produção de prova oral requerida por ambas as partes, composta pela oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e depoimento pessoal.
Advirto às partes que o rol de testemunhas deverá ser depositado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Quanto as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado devendo o Sr.
Oficial de Justiça, no ato de intimação, indagar ou confirmar número de telefone celular e e-mail para que participem da sala de videoconferência, sendo que tais dados deverão constar na certidão.
Deverá indagar também se possui meios para acesso ao ato (conexão de internet e aparelho telefônico ou computador) e orientá-las a procurar a Defensoria Pública para maiores informações.
Com efeito, considerando a complexidade do feito, limito em 03 (três) o número máximo de testemunhas arroladas por cada parte e para cada fato, nos termos do art. 357, §6º, do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência deste juízo, no dia 21.08.2023, às 13h00 (Horário oficial de Cuiabá/MT).
Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ - Resolução 345/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, utilizando-se da ferramenta “Teams” da Microsoft, a qual pode ser acessada sua versão para navegador por meio de computador, notebook ou semelhante desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo “Teams” deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato).
Registro que o acesso a solenidade será efetuado pelo link: https://cutt.ly/SwqlxIe3 Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada.
A oitiva de partes e testemunhas residentes fora da Comarca também se fará de forma hibrida, por videoconferência, no mesmo link acima (CNJ – Resolução 345/2020, art. 4º).
Nos termos do artigo 455 e seguintes do Código de Processo Civil, saliento que é dever da parte trazer ao processo a oitiva da sua respectiva testemunha devendo, portanto, intimá-las para que compareçam a solenidade designada por videoconferência e, se for o caso, proporcionar os meios para o seu depoimento.
Consigne-se que, se quaisquer das partes não comparecerem a audiência ou não realizarem o acesso à sala virtual, ou recusem a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia e/ou preclusão outro cabível.
Intime-se os depoentes, pessoalmente, e seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte requerida para juntar documentos hábeis a comprovar a situação financeira alegada, como a declaração de hipossuficiência, a declaração de imposto de renda dos últimos três anos, cópia da CTPS, devendo, ainda, informar se exerce atividade empresarial com fins lucrativos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Barra do Garças-MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
25/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 12:48
Decorrido prazo de MIASSAR RASSAN SAFA em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 11:29
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se e cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
09/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 06:13
Decorrido prazo de ELISABETH MARTINS FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 06:12
Decorrido prazo de MIASSAR RASSAN SAFA em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CNGC Impulsiono os presentes autos e procedo à intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, CNGC: “Art. 1.221.
Apresentada a contestação, juntá-la ao processo e, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos, intimar a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.” -
06/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:27
Decorrido prazo de ELISABETH MARTINS FERREIRA em 23/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
05/04/2022 18:56
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/04/2022 18:39
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/04/2022 09:18
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:34
Recebidos os autos.
-
01/04/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 06:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 06:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 08:11
Decorrido prazo de ELISABETH MARTINS FERREIRA em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:54
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE AMORIM em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:54
Decorrido prazo de MIASSAR RASSAN SAFA em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 14:29
Juntada de correspondência devolvida
-
04/03/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:43
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:39
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 04/04/2022 15:40 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:56
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 07:56
Decorrido prazo de MIASSAR RASSAN SAFA em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 08:36
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:25
Decisão interlocutória
-
02/12/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/12/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Alzira de Fatima Alegretti
Aldemira Teles da Silva
Advogado: Gabriel Bolckau Brito Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 15:29