TJMT - 1016464-10.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:17
Publicado Decisão de suspensão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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22/08/2025 07:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/08/2025 23:59
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20/08/2025 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59
-
18/08/2025 11:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 07:01
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de NATACHA EMI FERREIRA YAMAZAKI em 07/10/2024 23:59
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21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE FIGUEIREDO em 20/09/2024 23:59
-
05/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:41
Nomeado perito
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28/08/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 06:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 04:32
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1016464-10.2022.8.11.0041.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da não-surpresa e da colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), bem ainda, indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
M/Cuiabá, 11 de abril de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
11/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:56
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 17:23
Conclusos para decisão
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17/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:20
Decorrido prazo de JOSE VILMAR FERREIRA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora se manifestar sobre a referida Contestação juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. -
05/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2022 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2022 08:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE FIGUEIREDO em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 03:34
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 14:42
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/05/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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