TJMT - 1005069-06.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 06:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FARIAS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 06:49
Decorrido prazo de Marilei Schuster em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1005069-06.2020.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 755,46 e R$ 222,54, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 19 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
19/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:19
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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20/03/2023 17:19
Realizado cálculo de custas
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16/11/2022 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2022 17:17
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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11/10/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FARIAS em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 13:45
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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28/09/2021 13:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FARIAS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 13:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2021 01:35
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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05/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2021 12:55
Não recebido o recurso de MARIA DE JESUS FARIAS - CPF: *73.***.*23-72 (REQUERENTE).
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10/08/2021 11:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 04:49
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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01/08/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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30/07/2021 05:00
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 07:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/04/2021 23:59.
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17/04/2021 07:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FARIAS em 16/04/2021 23:59.
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31/03/2021 00:50
Publicado Sentença em 31/03/2021.
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30/03/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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28/03/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 11:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2021 19:04
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 14:43
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/03/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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17/03/2021 14:43
Audiência do art. 334 CPC.
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03/03/2021 03:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/03/2021 23:59.
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15/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/12/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 17:27
Audiência Conciliação juizado designada para 17/03/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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