TJMT - 1001954-09.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Decorrido prazo de J F FERRAMENTAS LTDA em 27/08/2025 23:59
-
28/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:38
Publicado Edital citação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1001954-09.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 3.183,54 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: J F FERRAMENTAS LTDA Endereço: RUA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 1348, VILA MARINÓPOLIS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-861 POLO PASSIVO: Nome: MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA BANDEIRANTES, 1384, Sala 2, Lote 18, Quadra 42, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-200 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 3.183,54, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.
RESUMO DA INICIAL: "A Exequente é credora da quantia de R$ 3.075,33 (três mil e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) decorrentes do boleto n. 134299/3-3 no valor de R$ 342,33, referente a nota fiscal n. 184.860, boleto n. 141326/1-1 no valor de R$ 318,00, referente a nota fiscal n. 187.828, boleto n. 141491/1-2 no valor de R$ 605,00 e boleto n. 141491/2-2, referente a nota fiscal n. 187.928, boleto n. 142932/1-2 no valor de R$ 345,00 e boleto n. 142932/2-2 no valor de R$ 345,00, referente a nota fiscal n. 188.504, boleto n. 143517/1-1 no valor de R$ 80,00 referente a nota fiscal n. 188.763, boleto n. 144723/1-2 no valor de R$ 217,50 e boleto n. 144723/2-2 no valor de R$ 217,50 referente a nota fiscal n. 189.310, emitidas pelas Exequente, assinadas pela Executada e devidamente protestada".
DECISÃO: "Vistos, etc.
Preambularmente, atentando pela disponibilidade do convênio “Infojud”, viabilizando a requisição de informações, hei por bem em determinar a busca de endereço da parte executada, conforme extrato em anexo.
Lado outro, considerando os termos do petitório de (Id.131439913), bem como, que restara infrutífera a tentativa de citação, no endereço fornecido pelo convênio "Infojud", conforme certidão negativa de (Id.131054842), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte executada, Maquiplan - Locação de Maquinas Eireli (Maquiplan - Locação de Maquinas) por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias e, decorrido o prazo, determino à Serventia que providencie a publicação do edital, na forma do disposto no inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia da parte executada, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 11 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do término da dilação do edital; 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 18 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 18:44
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1001954-09.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JF Ferramentas Ltda.
Executada: Maquiplan - Locação de Maquinas Eireli (Maquiplan - Locação de Maquinas).
Vistos, etc.
Preambularmente, atentando pela disponibilidade do convênio “Infojud”, viabilizando a requisição de informações, hei por bem em determinar a busca de endereço da parte executada, conforme extrato em anexo.
Lado outro, considerando os termos do petitório de (Id.131439913), bem como, que restara infrutífera a tentativa de citação, no endereço fornecido pelo convênio "Infojud", conforme certidão negativa de (Id.131054842), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte executada, Maquiplan - Locação de Maquinas Eireli (Maquiplan - Locação de Maquinas) por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias e, decorrido o prazo, determino à Serventia que providencie a publicação do edital, na forma do disposto no inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia da parte executada, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 11 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 131054842. -
05/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 14:42
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 05:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 05:35
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 03:32
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1001954-09.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JF Ferramentas Ltda.
Executada: Maquiplan - Locação de Maquinas Eireli (Maquiplan - Locação de Maquinas).
Vistos, etc.
Analisando os termos do petitório de (Id.107444641), não verifico como possa acolher o pedido de citação por edital da executada, Maquiplan - Locação de Maquinas Eireli (Maquiplan - Locação de Maquinas), haja vista a parte exequente não comprovou o esgotamento das diligências para encontrá-la e sequer pugnou pela busca em convênios, deste modo, não restando comprovados os requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, hei por bem em indeferir o pedido.
Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, traga aos autos o endereço atual da parte executada ou requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 12 de maio de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível. -
12/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 05:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 05:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:47
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:25
Juntada de correspondência devolvida
-
04/05/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 07:20
Decorrido prazo de J F FERRAMENTAS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:14
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 07:59
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/02/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016872-64.2023.8.11.0041
Welington Farah
Estado de Mato Grosso
Advogado: Carla Rachel Fonseca da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2023 18:32
Processo nº 1006725-27.2022.8.11.0004
Ludmila Rezende Oliveira
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Felipe Meireles Rachid
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 17:52
Processo nº 0035788-47.2015.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Raul Jose de Carvalho Junior
Advogado: Carlos Emilio Bianchi Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2015 00:00
Processo nº 1025538-59.2020.8.11.0041
Evandro Teles Ferreira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Thiago Silva Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/06/2020 13:38
Processo nº 1012072-19.2023.8.11.0000
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Tiago de Lima Sampaio Rodrigues
Advogado: Fernando Marcio Vareiro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2023 09:10